O golpe de Estado

O ataque frontal política e mediamente forçado à Lei Básica não deve ficar sem consequências – retomemos a nossa democracia!

Um ponto de vista de Jens Wernicke.

As dúvidas sobre a crise de Corona e a necessidade do encerramento estão a crescer. No entanto, o Governo alemão está a acelerar o passo e quer que a Lei Patriota Alemã seja aprovada hoje. Tudo, mas também tudo no futuro, deverá estar sujeito aos ditames dos supostos cuidados de saúde e, ao fazê-lo, os direitos fundamentais deverão também ser suspensos. No entanto, o ataque ao Santo Graal da Alemanha, a Lei Básica, abalou agora o gigante congelado pelo choque – a população. Foram lançadas duas importantes petições e estão previstas outras acções resistentes.

Como se, num frenesim, os governos federal e estaduais estivessem actualmente a cambalear de uma medida draconiana para a outra. Estão a marchar quase em quarentena forçada, a fechar jardins de infância e escolas, a paralisar toda a vida cultural, as restrições ao recolher obrigatório – como o recolher obrigatório da Baviera – até à possibilidade de recrutar pessoal médico pela força. As “notícias falsas” sobre a crise da Corona devem ser punidas com multas, a narrativa deve ser controlada a todo o custo. Tal como na Dinamarca (1 ), a curto prazo, as vacinações obrigatórias devem tornar-se legais na Alemanha.

Tudo isto se tem baseado, até agora, ilegalmente na lei de protecção contra infecções. Hoje, sexta-feira, o saco vai ser finalmente encerrado, a situação juridicamente questionável eliminada e as alterações à Lei de Protecção de Infecções implementadas, de modo a que, com a declaração de uma crise epidémica, a legislação de emergência entre em vigor no futuro. Jens Spahn seria assim promovido a General da Saúde Federal, por assim dizer, com os poderes mais abrangentes, acabando por ser coroado por um Bundestag cumpridor.

A coisa bonita:

Em caso de crise, Spahn poderia definir excepções para todas as disposições da lei de protecção contra as infecções e alterar os regulamentos de outras leis, por exemplo, os requisitos de aprovação de medicamentos – sem possibilidade de intervenção parlamentar.

Por conseguinte, Spahn deve poder governar por decreto, se necessário. Uma vez que o projecto de lei é formulado de forma extremamente ampla, pode ser declarada uma crise quando “a propagação dinâmica de uma doença ameaçadora e transmissível em vários países da República Federal da Alemanha está iminente” – será esta possivelmente também a onda anual de gripe?

Como tem sido observado frequentemente com as efusões do actual frenesim regulamentar, este projecto de lei também está repleto de cláusulas gerais e termos jurídicos indefinidos. São lacunas linguísticas através das quais – sob o pretexto da relevância para a saúde – todas as áreas possíveis da vida podem agora ser penetradas.

A última iniciativa em Baden-Württemberg, por exemplo, mostra aonde isto conduz. Aí, as autoridades sanitárias transferem para a polícia os dados das pessoas com resultados positivos nos testes coronários – e justificam isso dizendo que a polícia deve proteger-se dos riscos sanitários quando entra em contacto com essas pessoas (2).

Onde irá isto terminar? Será que as pessoas infectadas terão então também de dar à polícia uma visão da sua situação financeira, para que possam avaliar se uma pessoa infectada tem meios para fugir ao estrangeiro? Ou será que a Spahn vai agora fazer um esforço para que a saúde pública se desfaça do nosso dinheiro? Não há limites para a imaginação de acrescentar um giro de política de saúde a todas as questões jurídicas.

As leis que necessitam de interpretação são, como salientou Ingeborg Maus, uma das mais importantes teóricas jurídicas do nosso tempo, portas de entrada perigosas para a acção arbitrária do executivo, mas também para a jurisdição por motivos políticos ou ideológicos.

Sob o fascismo de Hitler, o sistema judicial foi alinhado apenas pela inserção de cláusulas gerais e seu preenchimento pelos juízes, de acordo com o novo “sistema de valores” nacional-socialista. Os juízes, agora decidindo “sem as muletas da lei” no sentido da sua “constituição viva”, em antecipação da obediência, chegaram mesmo a disparar muito para além do objectivo e provaram ser os cães mais afiados deste “novo sistema de valores”.

A crise da Corona é uma boa oportunidade para fazer leis, que em circunstâncias normais seriam difíceis de transmitir à população, que se lhes pode considerar como uma prevenção de perigo.

Não é sem razão que, durante a evolução da crise no Meclemburgo-Pomerânia Ocidental, também o endurecimento da legislação policial à maneira bávara – detenção de “pessoas em perigo” sem um mandado judicial por “ameaça terrorista”, etc. – tenha sido ultrapassado.

Lentamente, porém, os cidadãos que têm sido tão afortunados estão agora a acordar do seu estado de choque. Tal como o proverbial coelho hipnotizado nos olhos da cobra, eles passaram os últimos meses enfeitiçados pela China, Itália, pelo Sr. Drosten, o Chanceler.

No entanto, os ouvidos gelados pelo choque foram agora penetrados por vozes de admoestação de um grande número de peritos independentes e críticos que se recusam absolutamente a tocar a buzina dos alarmistas da Corona e/ou do grupo “O bloqueio é sem alternativa”. Além disso, uma sensação de formigueiro muito desagradável alastrou, uma pitada, um medo de, não se sabe ao certo, tal déjà vu.

Será que o que se pensava ter desaparecido, pelo menos formalmente, quando a Lei Básica entrou em vigor em 1949, está a voltar? Totalitarismo, desta vez por detrás da máscara de um médico voltado para os doentes com uma expressão preocupada?

Muitos foram surpreendidos durante bastante tempo. Na época 2017/2018, a gripe custou a vida a cerca de 25.000 pessoas na Alemanha, sem que fosse mencionada em parte alguma. Nem uma única creche foi fechada por causa disso, nem um único jogo de futebol foi cancelado.

E agora devido a cerca de 200 mortes corona-positivas – a causa concreta da morte não importa, segundo o Instituto Robert Koch (RKI) (3), porque as doenças anteriores não são tidas em conta – e dados completamente insuficientes sobre a virulência real do agente patogénico, nada mais do que o pânico, um encerramento económica e social de alto risco, cortes mais profundos nos direitos e liberdades civis. E agora também a revogação da Lei Fundamental!

Aqueles que vivem sob a soberania da Lei Básica têm com ela uma relação muito especial. Porque é – quase a nível mundial – único, porque a dignidade do ser humano está no seu centro.

A primeira frase do artigo 1º da Lei Fundamental diz: “A dignidade do homem é inviolável”. Os direitos fundamentais estão enraizados nesta dignidade. Outras constituições escolheram o bem comum como seu centro. Muitas coisas podem ser justificadas com o argumento do bem comum.

A dignidade humana é um limite que não deve ser ultrapassado impunemente. A Lei Fundamental nasceu das ruínas da Alemanha do pós-guerra – da vontade firme de pôr fim a todos os esforços totalitários que atropelam a dignidade humana. É o punho cerrado que os cidadãos resistem às garras dos seus representantes por cada vez mais poder:

“Todo o poder do Estado vem do povo.”

Não é sem razão que a legislação de emergência no ano de 1968 só poderia ser aplicada sob a condição da introdução do direito de resistência do nº 4 do artigo 20º da Lei Fundamental: “Contra quem se comprometer a abolir esta ordem, todos os alemães têm o direito de resistir se não forem possíveis outras soluções. Os alemães não se deixarão privar da sua lata sagrada, a Lei Fundamental, sem resistência.

Como hoje se tornou evidente, o Governo não efectuou uma avaliação das consequências do encerramento e não tenciona encomendar uma análise dos danos causados pelo encerramento (4). Isto torna muito claro que o Governo, para o qual o eleitorado transferiu temporariamente o seu monopólio de poder nos termos do nº 3 do artigo 20º da Lei Básica em confiança, não está a preencher esta posição de poder no interesse dos cidadãos.

O poder despreocupado do próprio Governo, com o qual está agora a paralisar e a traumatizar toda uma nação sem ter, pelo menos, feito o seu trabalho escolar, criando uma base de dados segura para a identificação de uma emergência sanitária e, ao mesmo tempo – antes de implementar o bloqueio -, elaborando uma avaliação de impacto séria, pode ainda cair mal de pé. Em qualquer caso, ela deve ser punida legalmente.

Uma vez que o ultraje é grande, foram agora lançadas quase simultaneamente duas petições importantes:

Helene e o Dr. Ansgar Klein exigem o levantamento imediato de todas as restrições às liberdades civis impostas durante a crise da Corona. Aqui se pode e deve desenhar.
A advogada berlinense Viviane Fischer exige a realização de um estudo de base para que, com base em dados corona limpos, se possa examinar a necessidade de um – posterior – encerramento. É aqui que se pode e deve desenhar.
Além disso, a analista de dados e autora de Rubikon Yvonne Egey escreveu uma carta de exemplo aos membros do Bundestag, que pode e deve ser utilizada para o seu próprio protesto (6).

Dois queixosos em Munique já tiveram a confirmação, no âmbito de um processo de medidas provisórias, de que o recolher obrigatório não se lhes aplica, por enquanto, por razões formais (5).

E no Süddeutsche Zeitung, o perito em Direito Constitucional Florian Meinel manifesta sérias preocupações constitucionais quanto ao facto de o projecto de lei destruir a divisão de responsabilidades entre o Governo Federal e os Länder prevista na Lei Fundamental e conter uma autorização geral ameaçadora para o Ministro da Saúde (7).

Na Áustria, que foi igualmente atingida, o “Comité Independente de Pessoas para a Abolição das Medidas Obrigatórias da Corona” enviou uma carta de protesto ao público (8), estando igualmente prevista uma primeira manifestação contra as restrições aos direitos fundamentais em Berlim.

Resta saber se o autocontrolo descuidado com que o Governo espezinha os nossos direitos fundamentais não continuará a ser a sua Porta Corona.

Fontes e comentários:
(1) https://nordschleswiger.dk/de/daenemark-politik-gesellschaft/coronavirus-behoerden-erhalten-weitreichende-befugnisse
(2) https://www.swr.de/swraktuell/baden-wuerttemberg/polizei-corona-daten-100.html
(3) https://www.br.de/nachrichten/deutschland-welt/faktenfuchs-wie-werden-corona-todesfaelle-gezaehlt,RtnpYVL
(4) https://taz.de/Massnahmen-gegen-Coronavirus/!5674203
(5) http://www.vgh.bayern.de/media/muenchen/presse/pm_2020-03-24.pdf
(6) https://www.rubikon.news/artikel/griff-nach-der-totalen-macht
(7) https://www.sueddeutsche.de/politik/spahn-infektionsschutz-1.4855511?fbclid=IwAR2kYZdAdNBYRM0sSsLjtFSQe4Qr3RH53JEZMckhoC7escxvFCKeoOJUA2I
(8) https://www.ots.at/presseaussendung/OTS_20200325_OTS0110/offener-protest-brief-an-politik-und-medien-aufruf-zur-aufhebung-der-corona-zwangsmassnahmen-anhang

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Obrigado ao autor pelo direito de publicar o artigo.

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Este artigo foi publicado pela primeira vez em 27.03.2020 na Rubikon – Magazin für die kritische Masse.

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Fonte da imagem: Noppasin Wongchum / portadas

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